Profissional exemplar
O prefeito Municipal de Caraúbas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o falecimento do cidadão e comunicador FRANCILENO GÓIS, ocorrido hoje, 15 de abril de 2021.
Considerando os preciosos trabalhos dedicados à comunidade caraubense no decorrer de sua vida como cidadão, conselheiro tutelar, servidor público e comunicador;
Considerando o consternamento da comunidade caraubense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela sua perda;
Considerando que é dever do Poder Público caraubense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o serviço público e para a sociedade caraubense;
Considerando o que dispõe a Lei Orgânica Municipal;
Decreta:
Art. 1º – Fica decretado Luto Oficial no âmbito do Município de Caraúbas-RN, por 03 (três) dias, pelo falecimento do Sr. FRANCILENO GÓIS, que, em vida, prestou inestimáveis serviços a sociedade caraubense.
Parágrafo Único: A sede do poder executivo municipal (Palácio “Jonas Gurgel”), nesses dias estará com suas Bandeiras hasteadas a meio mastro em respeito ao luto oficial.
. Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal (Palácio “Jonas Gurgel”), e publicação simultânea nos veículos de imprensa local, mantendo sua publicação em veículo oficial a posteriori, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, comunique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 15 de abril de 2021.
Antônio Alves da Silva
Prefeito Municipal
Ascom PMC
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