Category: DIÁRIAS

SECRETARIA DE GOVERNO

DECRETO MUNICIPAL Nº 15/2022, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.

EMENTA: Dispõe sobre a concessão de diárias ao prefeito, vice-prefeito, secretários, servidores estatutários, celetistas, temporários e comissionados da administração municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a concessão de diárias aos agentes públicos do município de Caraúbas – RN, CONSIDERANDO o dever da administração pública de se pautar pela observância dos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, segundo mandamento constitucional inserto no art. 37, da CF/88;

D E C R E T A:

Art. 1º - O Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e demais servidores estatutários, celetistas, comissionados e temporários poderão receber diárias, nos termos deste Decreto.

Art. 2º - A concessão de diárias tem por finalidade o custeio de despesas de viagens (deslocamentos) e estadias para desempenho de atividades em caráter eventual ou transitório, em razão do serviço público, para localidade diversa da sede ou circunscrição do Município de Caraúbas – RN.

§ 1º - As diárias serão concedidas com fundamento no interesse público, abrangendo tanto as atividades do serviço público, quanto à capacitação e aperfeiçoamento de servidores.

§ 2º - As diárias poderão ser concedidas antecipadamente e de uma só vez, ou ainda, pagas posteriormente ao evento ou através da próxima folha de pagamento.

Art. 3º - Para concessão da diária, o interessado deverá dirigir requerimento ao Prefeito Municipal em que constará o motivo da viagem, o período de afastamento e o destino, conforme modelo padronizado pela Administração.

§ 1º - Quando o beneficiário for o Prefeito Municipal, a solicitação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal de Finanças, através dos Departamentos de Contabilidade e Tesouraria, seguindo os trâmites da Lei Federal 4.320/64, com apreciação posterior do Controle Interno.

§ 2º - As diárias somente serão pagas mediante autorização expressa do Prefeito, ou por quem lhes substituir através de ato administrativo de delegação.

Art. 4º - O ato de concessão será emitido após aprovação da autoridade referida no artigo anterior e conclusão dos atos administrativos elencados na Lei Federal 4.320/64. O ato de concessão deverá conter, no mínimo:

I – identificação do beneficiário: nome, cargo e número do cadastro de pessoa física;

II – objetivo da viagem;

III – período de afastamento;

IV – origem e destino;

V – quantidade de diárias;

VI – valor monetário.

Parágrafo Único - Na aprovação, a autoridade deverá avaliar a compatibilidade do deslocamento com o interesse público, e a correlação entre o motivo da viagem e as atribuições do cargo.

Art. 5º - As diárias serão concedidas por dia de afastamento, quando houver pernoite, sendo destinadas ao custeio das despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana. DEMAIS CIDADES DO RN NATAL-RN DISTRITO FEDERAL E DEMAIS ESTADOS R$ 300,00 R$ 400,00 R$ 1.000,00 Parágrafo Único - Em não havendo pernoite fora do Município de Caraúbas - RN, a diária será calculada em metade do valor.

Art. 6º - Quando por algum motivo a viagem for cancelada, houver o retorno antes do prazo prefixado na autorização ou o valor da diária estiver em desacordo com os parâmetros desta Lei, deverá haver o ressarcimento pelo servidor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data do cancelamento ou retorno, sob pena de desconto na folha de pagamento caso ultrapassado esse prazo.

Art. 7º - O beneficiário deverá apresentar ao órgão da contabilidade, em no máximo 05 (cinco) dias, a partir da data do retorno, documentação comprobatória das atividades desenvolvidas, demonstrando comparecimento ao local que motivou a viagem, os quais ficarão arquivados junto à nota de empenho.

Art. 8º - O valor das diárias está disposto no Anexo Único deste Decreto Municipal.

Art. 9º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRASE.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 09 de fevereiro de 2022.

ANTÔNIO ALVES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 15/2022

DOS DESTINOS E VALORES

     

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/02/2022.

Edição 2714

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