Decreto nº 85/2021, de 31 de agosto
A Prefeitura de Caraúbas publicou nesta terça-feira 31, o novo Decreto Municipal nº 85/2021, com avanços na abertura comercial e social, em toda abrangência municipal. As flexibilizações são mediante a diminuição de casos de Covid-19 no município, bem como ao avanço da vacinação que conta com quase toda população adulta imunizada com a primeira dose.
No entanto, mantém ativo todos os cuidado protocolares sanitários, tanto em estabelecimentos comerciais e em via pública, com obrigação do uso de máscaras e distanciamento social.
Alterações
– Bares e restaurantes foram liberados para funcionar com capacidade total, com permissão de TV e som dentro do estabelecimento. A única restrição será a quantidade total de mesas no local, que será estabelecida pela Vigilância Sanitária;
– os eventos estão liberados, excetos os de cunhos artísticos como festas e música ao vivo, que continuam proibidos. Os demais evento se faz necessário apresentar um projeto de realização a Vigilância Sanitária, para que essa autorize a realização;
– no tocante a ações religiosas, os templos e igrejas poderão funcionar com 70% da capacidade;
– foi liberada a entrada de comerciantes de outros municípios, para venderem seus produtos em feiras livres ou em qualquer outro local do município;
– permanece obrigatório em estabelecimentos e em via pública, o uso de máscaras, bem como todos os protocolos de segurança sanitária (higienização das mãos com água e sabão, uso de álcool em gel e distanciamento social) como orienta a Vigilância Sanitária.
Ascom PMC
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