Fechamento da cidade acontece de 10 à 16, podendo ser prorrogado
Na manhã desta segunda-feira 08, a Prefeitura de Caraúbas divulgou oficialmente que irá decretar Lockdown por conta da grande incidência de casos confirmados do novo Coronavírus no município.
O fechamento começará na próxima quarta-feira e se estenderá até o dia 16 de junho, funcionando apenas comércios de alimentação e farmácias e com multas para quem desobedecer o Decreto Municipal. O prefeito Juninho Alves e o vice-prefeito Paulo Brasil, passaram toda a manhã reunidos com os secretários municipais, as polícias Militar e Civil, para detalhar o fechamento da cidade e, assim conter o avanço da pandemia.
“Estamos tomando as medidas de Lockdown para salvar vidas. Vamos seguir com toda rigorosidade, fiscalizando e multando quem desobedecer o decreto, porque o importante nesse momento é conter o avanço da doença. Se Deus quiser vamos vencer essa batalha”, explicou Juninho Alves.
Lockdown
É a versão mais rígida do distanciamento social e quando a recomendação se torna obrigatória. É uma imposição do Estado que significa bloqueio total. No cenário pandêmico, essa medida é a mais rigorosa a ser tomada e serve para desacelerar a propagação do novo Coronavírus, quando as medidas de isolamento social e de quarentena não são suficientes e os casos aumentam diariamente.
O que funciona
Apenas serviços essenciais, principalmente de saúde e alimentação. Também permanecem abertos serviços de manutenção, internet, TV a cabo e eletrônicos, considerados essenciais.
Já os serviços bancários, casa lotérica, táxi, mototáxi, salões de beleza, academias e práticas esportivas, serão todos suspensos.
As pessoas que não se enquadram nas exceções do decreto, especialmente do grupo de risco, devem permanecer em casa. Para quem desobedecer o decreto, sendo autônomo, micro empreendedor individual ou pessoa física, a multa será de R$ 200,00. Para as demais pessoas jurídicas, a multa corresponderá a mil reais.
Caso precise se deslocar por questão de serviços essenciais, baixe e preencha o documento abaixo:
DECLARAÇÃO DE LOCOMOÇÃO-Decreto 92-2020 (PDF)
DECLARAÇÃO DE LOCOMOÇÃO (WORD)
Ascom PMC
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