Francisco Marinaldo Duarte
Controladoria Geral
Compete à Controladoria-Geral do Município, órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo, instituição permanente e diretamente subordinada ao Prefeito, com nível hierárquico de Secretaria Municipal:
I – avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na execução de programas de governo e dos orçamentos do Município;
II – assessorar na comprovação da legalidade e avaliação dos orçamentos;
III – comprovar a legalidade e avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, administrativa e patrimonial, nos órgãos e nas entidades da administração pública, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito público e privado;
IV – acompanhar as operações de crédito, avais e outras garantias, bem como dos direitos e haveres do Poder Público;
V – apoiar ao controle externo no exercício de sua missão institucional;
VI – examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o objetivo, inclusive as notas explicativas e relatórios, de órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional;
VII – examinar as prestações de contas dos agentes da administração direta, indireta e fundacional responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
VIII – expedir os atos contendo instruções sobre rotinas, procedimentos e responsabilidades funcionais para a administração pública municipal, nos limites da sua competência;
IX – avaliar e assinar os Relatórios de Gestão Fiscal e Resumido da Execução Orçamentária;
X – orientar os gestores da administração no desempenho de suas funções e responsabilidades;
XI – zelar pela qualidade e pela autonomia do Sistema Municipal de Controle Interno;
XII – elaborar e submeter, previamente ao Prefeito Municipal, a programação de inspeções e auditorias internas, inclusive com a possibilidade de solicitação de auditorias externas;
XIII – realizar inspeções e auditorias, sempre que julgar necessário, para verificar a legalidade e a legitimidade dos atos e avaliar os resultados;
XIV – despachar aos setores competentes, para avaliação e providências necessárias ao fiel cumprimento da legislação, informações, questionamentos, denúncias, falhas, irregularidades e quaisquer documentos ou qualquer informação recebida;
XV – cientificar o Prefeito Municipal, em caso de ilegalidade ou irregularidade constatada, propondo medidas corretivas;
XVI – promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da administração, dando ciência ao titular do Poder Executivo, ao Tribunal de Contas, ao interessado e ao titular do órgão ou autoridade equivalente a quem se subordine o autor do ato objeto da denúncia, sob pena de responsabilidade solidária;
XVII – realizar inspeções e avocar procedimentos e processos em curso perante a administração pública municipal, para exame de regularidade, determinando a adoção de providências, ou a correção de falhas;
XVIII – requisitar aos órgãos ou entidades da administração pública municipal informações e documentos necessários ao regular desenvolvimento dos trabalhos da CGM;
XIX – requisitar informações ou documentos de quaisquer entidades privadas que receberam recursos públicos;
XX – propor medidas legislativas ou administrativas e sugerir ações necessárias para evitar a repetição de irregularidades constatadas;
XXI – regulamentar as atividades de Correição, de Auditoria Pública, de Controle Interno, de Ouvidoria e outras afetas à prevenção e ao combate à corrupção e à transparência da gestão, no âmbito da administração pública municipal;
XXII – suspender cautelarmente procedimentos licitatórios, até o final do procedimento de apuração, sempre que houver indícios de fraude ou graves irregularidades que recomendem a medida;
XXIII – encaminhar à Procuradoria-Geral do Município os casos que configurem, em tese, improbidade administrativa e todos aqueles que recomendem a indisponibilidade de bens, o ressarcimento ao erário e outras providências no âmbito da competência daquele órgão;
XXIV – propor ao Prefeito o bloqueio da transferência de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias;
XXV – instaurar Tomadas de Contas Especiais;
XXVI – coordenar e acompanhar as atividades do Departamento de Controle Interno e dos servidores designados para controladores e ouvidores internos nos demais órgãos e entidades da administração pública municipal; e
XXVII – coordenar, acompanhar e executar processos administrativos e disciplinares de servidores e empregados públicos.
- 1º As atividades do Sistema Municipal de Controle Interno serão exercidas previamente, concomitante e posteriormente aos atos controlados, conforme a sua natureza.
- 2º As instruções previstas no inciso VIII do caput deste artigo serão comunicadas ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 3º A programação de inspeções e auditorias internas previstas no inciso XIII do caput deste artigo deverá ser submetida, para conhecimento, ao Prefeito Municipal.
Integram a Controladoria-geral do Município os Departamentos de Controle Interno, de Controle Contábil e a Ouvidoria-Geral.
Canal Fala Cidadão
O Canal Fala Cidadão é o principal meio de comunicação entre a população e a Prefeitura, reunindo os serviços de Ouvidoria e e-SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) em um único espaço.
Pesquisa de Satisfação
Prezado cidadão,
Para melhor atender a sua demanda e aprimorar os serviços prestados por nós, gostaríamos que respondesse algumas perguntas para medir sua satisfação e, com isso, propor melhorias aos órgãos internos sobre os serviços avaliados.
Esta pesquisa de satisfação é de caráter avaliativo e interno. Os dados disponibilizados neste formulário serão utilizados apenas para construção de relatórios em formatos estatísticos e divulgados na internet para cumprimento a iniciativa da Lei nº LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018. *Será registrado apenas um resultado por IP.