Ligya Jermanna do Nascimento Dias
Sec. Municipal de Assistência Social
Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania:
I – planejar, coordenar e manter rede permanente de atenção social mediante integração sistêmica e estratégica de órgãos municipais para formulação e implementação de políticas públicas de educação, esporte, cultura, lazer, saúde, assistência social, segurança, drogas e promoção dos direitos humanos.
II – garantir que a rede de atenção social engloba, sobretudo, a política de atenção à criança, ao adolescente, ao jovem e ao idoso.
III – planejar o uso dos diversos equipamentos de esporte e cultura pelas comunidades, a fim de que haja provimento de atividades para a criança, o adolescente, o jovem e o idoso;
IV – envolver, articular, integrar, desenvolver e executar as ações da rede de atenção social;
VI – incentivar que o Município firme parcerias, celebre convênios e estabeleça programas de estágios com universidades e instituições de ensino profissionalizante e de estímulo a atividades de convivência, incluindo entidades do terceiro setor;
VII – estabelecer e executar políticas e metas de geração de emprego e renda no Município;
VIII – executar e fiscalizar os programas sociais do Governo Federal ou estadual;
IX – integrar e contribuir com o Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
- 1º O Município poderá convidar órgãos estaduais e federais, inclusive o Ministério Público, a Defensoria Pública e agentes do Poder Judiciário, para integrar, em regime de colaboração, a rede permanente de atenção social .
- 2º A rede permanente de atenção social concentra, na execução de suas atividades, os recursos orçamentários provenientes dos órgãos municipais que a integram.
- 3º Nas suas atividades, a rede priorizará, em ações progressivas, as comunidades identificadas como socialmente mais vulneráveis.
Art. 77. O Município deverá promover inventário social e levantamento de indicadores sociais para atuação pontual da rede.
Parágrafo único. A constituição do inventário social é prioritária para mapear e regular as ações da política social do Município e condição essencial e estratégica para desenvolvimento da rede permanente de atenção social.
Canal Fala Cidadão
O Canal Fala Cidadão é o principal meio de comunicação entre a população e a Prefeitura, reunindo os serviços de Ouvidoria e e-SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) em um único espaço.
Pesquisa de Satisfação
Prezado cidadão,
Para melhor atender a sua demanda e aprimorar os serviços prestados por nós, gostaríamos que respondesse algumas perguntas para medir sua satisfação e, com isso, propor melhorias aos órgãos internos sobre os serviços avaliados.
Esta pesquisa de satisfação é de caráter avaliativo e interno. Os dados disponibilizados neste formulário serão utilizados apenas para construção de relatórios em formatos estatísticos e divulgados na internet para cumprimento a iniciativa da Lei nº LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018. *Será registrado apenas um resultado por IP.