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José Maria Júnior

agriculturacaraubas@outlook.com
Tel.: (084) 3337-2263
RN-117, 215, Caraúbas – RN, 59780-000
7h às 13h

Sec. Municipal de Politicas Públicas e Meio Ambiente

Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente a elaboração e a execução da política de produção do homem do campo, e da política de proteção e aproveitamento sustentável dos recursos do meio ambiente.

Parágrafo único. A produção do campo engloba a agricultura de lavouras temporárias e permanentes, a pecuária de corte e de leite, a piscicultura, e carcinicultura, a apicultura, o extrativismo mineral e vegetal e a caça, além do beneficiamento dos produtos originários das referidas atividades.

Compete ao Departamento de Meio Ambiente:

I – elaborar e executar a política de meio ambiente do município;

II – traçar metas ambientais a serem atingidas, conforme Objetivos do Desenvolvimento Social definidos pela Organização das Nações Unidas – ONU;

III – mapear o meio ambiente do Município e identificar as suas características, podendo dividi-lo em microrregiões;

IV – licenciar, fiscalizar, monitorar a exploração do meio ambiente, na forma da legislação aplicável;

V – exercer o poder de polícia nas matérias inerentes ao meio ambiente no âmbito do Município.

  • 2º Compete ao Departamento de Suporte à Produção do Campo:

I – dar suporte à produção do campo, compreendendo o planejamento, o plantio, a colheita, o armazenamento, o beneficiamento e a comercialização;

II – criar e manter um banco de sêmen e de sementes crioulas ou originárias;

III – disponibilizar máquinas, equipamentos e implementos para auxílio à produção do campo, com ênfase na agricultura familiar;

IV – construir silos, manter os açudes, barragens ou quaisquer outras benfeitorias para o produtor do campo, com ênfase na agricultura familiar;

V – garantir a aquisição, pela administração pública municipal, de parte da produção agrossilvipastoril, piscícola, aquícola e afins de fornecedores locais, sobretudo quando previsto em legislação, inclusive as disposições constantes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);

Integram a Secretaria Municipal de Agricultura e do Meio Ambiente os Departamentos de Meio Ambiente, de Suporte à Produção do Campo e de Projetos e Orientação ao Homem do Campo

VI – realizar a distribuição de mudas e sementes, incentivando sua produção local.

Compete ao Departamento de Projetos e Orientação ao Homem do Campo:

I – fazer o mapeamento rural do Município, mediante realização de inventário:

  1. a) das áreas produtivas, com especificação das vilas, localidades e respectivos distritos;
  2. b) dos itens produzidos, com especificação de tipos e respectivas classificações;
  3. c) das terras agricultáveis próximas às áreas urbanas e adoção de medidas com o objetivo de preservá-las quanto aos efeitos da expansão urbana e industrial;
  4. d) das terras ociosas e inadequadamente aproveitadas, indicando-as ao órgão competente para fins de desapropriação e reforma agrária;
  5. e) de áreas agrícolas ocupadas por posseiros e, quando identificados como indivíduos e famílias que trabalham diretamente a gleba, encaminhá-los a Defensoria Pública do Estado para fins de assistência jurídica com respeito às ações de proteção, legitimação e reconhecimento da posse e da propriedade da terra, inclusive das ações de usucapião especial;

II – organizar programas de abastecimento alimentar, dando prioridade aos produtos provenientes das pequenas propriedades rurais do município;

III – implementar projetos de cinturão verde para produção de alimentos, bem como de estímulo à venda de produto agrícola diretamente aos consumidores urbanos, inclusive em feiras, também através de associações e cooperativas;

IV – incentivar as medidas de reaproveitamento de alimentos, em especial daqueles cuja forma não segue o padrão de mercado, mas contenham condições próprias para consumo.

V – estimular a policultura e à implantação de sistemas de produção integrados;

VI – promover a erradicação da prática de queimadas e prestar orientação sobre o uso adequado e a preparação do solo para o plantio;

VII – apoiar a prestação de serviço de assistência técnica e de extensão rural, objetivando prioritariamente o atendimento em benefício dos pequenos e médios produtores, dos trabalhadores rurais, suas famílias e suas organizações.

Canal Fala Cidadão

O Canal Fala Cidadão é o principal meio de comunicação entre a população e a Prefeitura, reunindo os serviços de Ouvidoria e e-SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) em um único espaço.

Pesquisa de Satisfação

Prezado cidadão,
Para melhor atender a sua demanda e aprimorar os serviços prestados por nós, gostaríamos que respondesse algumas perguntas para medir sua satisfação e, com isso, propor melhorias aos órgãos internos sobre os serviços avaliados.
Esta pesquisa de satisfação é de caráter avaliativo e interno. Os dados disponibilizados neste formulário serão utilizados apenas para construção de relatórios em formatos estatísticos e divulgados na internet para cumprimento a iniciativa da Lei nº LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018. *Será registrado apenas um resultado por IP.

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