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José Ricardo da Silva Júnior

procuradoriapmccaraubas@gmail.com
(084) 3337-2263
Praça Cel. Reinaldo Pimenta, 104 – Centro CEP 59780-000
7h às 13h

Procurador Geral do Município

São funções institucionais da Procuradoria-Geral do Município, dentre outras:

I – representar judicial e extrajudicialmente o Município, promovendo a defesa de seus interesses nas causas em que for autor, réu, terceiro interveniente ou, por qualquer forma interessado;

II – analisar a redação de projetos de leis, vetos, justificativas, atos normativos, editais, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros documentos similares;

III – elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, nos mandados de segurança em que o Prefeito, os Secretários do Município e demais autoridades municipais forem apontadas como autoridades coatoras;

IV – exercer as funções de consultoria jurídica dos órgãos da Administração Pública direta e indireta do Município;

V – realizar o controle de legalidade dos atos da Administração Pública direta e indireta do Município;

VI – avocar a si o exame de qualquer processo administrativo ou judicial que se relacione com qualquer órgão da Administração do Município, inclusive autárquica e fundacional;

VII – promover a unificação da jurisprudência administrativa do município;

VIII – sugerir ao Prefeito e recomendar aos Secretários do Município a adoção de providências necessárias à boa aplicação das leis vigentes, o aperfeiçoamento das práticas administrativas e a proteção do patrimônio do Município;

IX – realizar a inscrição, o controle de legalidade e a cobrança da dívida ativa do Município;

X – requisitar aos órgãos e entidades da Administração Municipal, certidões, cópias, exames, informações, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais;

XI – promover a cobrança administrativa e judicial dos créditos e direitos inscritos na dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, funcionando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município;

XII – emitir parecer na fase recursal de processos licitatórios;

XIII – atuar nos processos de desapropriação, alienação, aquisição, permissão ou concessão de uso e locação de imóveis pertencentes ao Município;

XIV – representar os interesses da administração pública municipal perante o Tribunal de Contas da União e o Tribunal de Contas do Estado;

XV – manejar as medidas judiciais e administrativas cabíveis visando a proteção do meio ambiente, do patrimônio histórico, artístico-cultural e turístico, das finanças públicas municipais e do consumidor, no âmbito de sua competência;

XVI – prestar assistência jurídica aos servidores públicos municipais por atos decorrentes de suas funções e tipificados como ilícitos civis e penais, quando não houver conflito com o interesse do ente público;

XVII – praticar atos próprios de gestão;

XIII – celebrar convênios com órgãos semelhantes dos demais entes federativos que tenham por objetivo a troca de informações e o exercício de atividades de interesse comum, bem como o aperfeiçoamento e a especialização dos Procuradores do Município;

XIX – manter estágio de estudantes, na forma da legislação pertinente;

XX – desenvolver outras atividades de relevante interesse municipal, das quais especificamente a encarregue o Prefeito Municipal.

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Canal Fala Cidadão

O Canal Fala Cidadão é o principal meio de comunicação entre a população e a Prefeitura, reunindo os serviços de Ouvidoria e e-SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) em um único espaço.

Pesquisa de Satisfação

Prezado cidadão,
Para melhor atender a sua demanda e aprimorar os serviços prestados por nós, gostaríamos que respondesse algumas perguntas para medir sua satisfação e, com isso, propor melhorias aos órgãos internos sobre os serviços avaliados.
Esta pesquisa de satisfação é de caráter avaliativo e interno. Os dados disponibilizados neste formulário serão utilizados apenas para construção de relatórios em formatos estatísticos e divulgados na internet para cumprimento a iniciativa da Lei nº LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018. *Será registrado apenas um resultado por IP.

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