Com o avanço da vacinação contra Covid-19 e a redução dos casos de contaminação, passa a vigorar nesta quinta-feira 1º, o Decreto Municipal nº 62/2021. Que flexibiliza as atividades econômicas e autoriza a abertura de bares com consumo de bebidas alcoólicas no local, desde que siga todos os protocolos e medidas sanitárias.
Todas as ações de fiscalizações serão mantidas e acompanhadas pela equipe de Vigilância Sanitária, que atuará os infratores com multa ou fechamento do estabelecimento.
Medidas
As medidas estabelecidas no novo Decreto, são:
– Abertura de bares, liberados para consumo de bebida alcoólica no local, das 5h às 21h, com tolerância de 30 minutos para encerrar mesas já em consumo;
– Retomada da prática de esportes de grupo (futebol, basquete, vôlei) em ambiente aberto com boa circulação de ar e sem plateia;
Mantêm-se:
– Medidas de segurança sanitária nos comércios, instituições bancárias, correios e limitação de público nos templos religiosos e loja maçônica;
– Continuam proibidos os eventos públicos ou privados que por sua natureza causem aglomeração.
– Uso de máscaras, álcool 70% distanciamento, garçons e pesssoal de cozinha de máscara;
– Vedação de qualquer entretenimento áudio visual (música ao vivo, som ambiente ou automotivo, transmissão de eventos musicais, cinematográficos, de televisão aberta, fechada ou esportivos) ou similar.
Ascom PMC